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Câmaras Criminais Reunidas negam pedido de revisão criminal de Ronivaldo Furtado, condenado pelo assassinato da menina Marielma


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(05.12.2011 – 16h56) A unanimidade de votos os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas negaram, em sessão realizada nesta segunda-feira, 5, provimento ao processo de revisão criminal ajuizado pela defesa de Ronivaldo Guimarães Furtado, condenado a 48 anos de reclusão por uma série de crimes cometidos contra Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, incluindo tortura e homicídio qualificado. A defesa do réu pretendia modificar a decisão. Sob a alegação de que Ronivaldo é portador de doença mental, e que, a época de seu julgamento, o laudo psiquiátrico juntado ao processo fora desconsiderado pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, onde tramitou o processo em primeiro grau.
Para a relatora, juíza convocada Nara Nadja Cobra Meda, o pedido do réu não merece provimento, considerando que o Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, ser o condenado responsável por seus atos quando dos crimes cometidos contra a criança. Além disso, a relatora destacou o fato de o réu ter tentado incriminar sua então esposa, Roberta Sandreli, também condenada pelo homicídio contra Marielma, para que ela assumisse a autoria dos crimes.
Marielma foi entregue por sua mãe e padrasto, no interior do Estado, ao casal Ronivaldo e Roberta, para que viesse trabalhar na casa destes como babá do filho do casal. A menina, conforme o processo, sofreu constantes sessões de tortura, agressões físicas, era mantida em cárcere privado, sofreu violência sexual, e foi assassinada após ser agredida por Ronivaldo com um banco de madeira em novembro de 2005.
Dentre os outros 75 feitos pautados na sessão desta segunda-feira, 5, das Câmaras Criminais Reunidas, os desembargadores negaram, por maioria de votos, trancamento de ação penal a favor de Eldeci André Machado de Souza, da Comarca de Belém. O impetrante é acusado de infringir o artigo 217 A (Prática de Ato Libidinoso com menor) do Código de Processo Penal.  
A defesa do réu pretendia trancar a ação penal, sustentando que inquérito policial do caso já havia sido arquivado, e que teria sido reaberto irregularmente, pois não haveria fatos novos que justificassem a reabertura do processo.  Mas o relator do feito, o juiz convocado Altemar Silva, discordou do entendimento da defesa, ressaltando que a anexação de laudo ao processo trazia fatos novos ao caso, merecendo o mesmo ser investigado. O desembargador Raimundo Holanda divergiu do voto, acompanhando o parecer do Ministério Público, mas, por maioria de votos, o pedido foi negado.
Segundo os autos, Eldeci teria abusado sexualmente várias vezes de uma menina de 9 anos, em 2004. O réu era namorado da tia da vítima e os abusos teriam ocorrido na casa da avó da criança. Os abusos foram descobertos quando a criança denunciou os fatos à mãe por meio de uma carta. O caso chegou a ser arquivado, mas foi reaberto após a produção de um laudo psicológico do Pró-Paz, que atestou a ocorrência do trauma.

Ainda na sessão, as Câmaras negaram habeas corpus liberatório para Rodrigo Santos Paiva, preso em flagrante, após participar com mais quatro indivíduos de um assalto a ônibus intermunicipal. A defesa alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução penal. Mas tal argumento não foi acolhido pelo relator do HC, desembargador Ronaldo Valle, que não vislumbrou irregularidades no trâmite processual. (Texto: Vanessa Vieira)