O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus a homem condenado pela morte de um adolescente em Jurerê Internacional (SC), em 2001. O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pedia a suspensão do início da execução da pena até o julgamento do mérito.
O jovem foi assassinado com mais de 10 facadas e uma série de pauladas. O agressor assumiu o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa. Ele foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado. Além disso, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, bem como pensão mensal à mãe da vítima. Em apelação, obteve o direito de recorrer em liberdade e teve o valor da indenização baixado para R$ 25 mil.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Pargendler destacou que o deferimento da medida implica o exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo preliminar.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, responsável por julgar matérias de Direito Penal. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
O jovem foi assassinado com mais de 10 facadas e uma série de pauladas. O agressor assumiu o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa. Ele foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado. Além disso, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, bem como pensão mensal à mãe da vítima. Em apelação, obteve o direito de recorrer em liberdade e teve o valor da indenização baixado para R$ 25 mil.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Pargendler destacou que o deferimento da medida implica o exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo preliminar.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, responsável por julgar matérias de Direito Penal. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.