Objetivo era trancar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
(27.02.2012 – 15h50) As Câmaras Criminais Reunidas não reconheceram, na sessão desta segunda-feira, 27, o habeas corpus para trancamento de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), impetrado por 46 professores da rede pública estadual. O relator do HC, desembargador Ronaldo Valle, concluiu pelo não reconhecimento do feito após constatar a incompetência do Tribunal de Justiça para avaliar o caso.
A defesa dos professores queria o trancamento do TCO, que teriam sido lavrados em delegacia, por determinação da 1ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, por supostamente terem praticado o crime de desobediência, ao deixarem de obedecer à ordem judicial para pôr fim a greve deflagrada em setembro de 2011.
Entretanto, ao analisar os autos, o relator constatou que a promotora apenas solicitou para que fosse aberto um inquérito policial e que não há nenhum processo investigatório transcorrendo no Ministério Público. Além disso, o ato em questão foi de autoria do delegado de polícia e, por isso, deve ser questionado com o juiz de primeiro grau. O relator declarou o TJPA incompetente para apreciar o assunto, não reconhecendo o HC. O voto foi acompanhado a unanimidade.
Ainda na sessão, as Câmaras negaram provimento para habeas corpus para trancamento de ação penal, impetrado pela defesa dos policiais civis Vandemberg Gonzaga do Nascimento e Carlos Antônio da Silva Figueiredo. Os réus são acusados de invadir domicílio sem autorização, sob a alegação de que as vítimas escondiam móveis roubados.
A defesa dos professores queria o trancamento do TCO, que teriam sido lavrados em delegacia, por determinação da 1ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, por supostamente terem praticado o crime de desobediência, ao deixarem de obedecer à ordem judicial para pôr fim a greve deflagrada em setembro de 2011.
Entretanto, ao analisar os autos, o relator constatou que a promotora apenas solicitou para que fosse aberto um inquérito policial e que não há nenhum processo investigatório transcorrendo no Ministério Público. Além disso, o ato em questão foi de autoria do delegado de polícia e, por isso, deve ser questionado com o juiz de primeiro grau. O relator declarou o TJPA incompetente para apreciar o assunto, não reconhecendo o HC. O voto foi acompanhado a unanimidade.
Ainda na sessão, as Câmaras negaram provimento para habeas corpus para trancamento de ação penal, impetrado pela defesa dos policiais civis Vandemberg Gonzaga do Nascimento e Carlos Antônio da Silva Figueiredo. Os réus são acusados de invadir domicílio sem autorização, sob a alegação de que as vítimas escondiam móveis roubados.
Além da acusação de invasão, as vítimas também denunciaram os réus pelos danos causados em bens da residência, de ofendê-los e de ainda cobrarem propina. A defesa pediu o trancamento da ação penal por entender que não havia justa causa para o prosseguimento do processo. Mas o relator desembargador Ronaldo Valle, ressaltou a existência de laudos periciais e escutas telefônicas anexadas ao processo que precisam ser analisados. Diante dos fatos, ele negou provimento ao HC, sendo acompanhado a unanimidade pelas Câmaras. (Texto: Vanessa Vieira)