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2ª Câmara Criminal Isolada conheceu o recurso para despronunciar três policiais militares acusados de participação no caso Rafael Viana


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Policiais foram inocentados por falta de indícios mínimos de autoria

 

 

(28.02.2012 – 11h49) Acatando o parecer do Ministério Público, a 2ª Câmara Criminal Isolada, em reunião nesta terça-feira, 28, conheceu o recurso impetrado pela defesa dos policiais militares Marlúcio Silva, Laércio Balieiro e Paulo Sérgio Souza para os despronunciar, por falta de indícios mínimos de autoria, do processo sobre o homicídio em que foi vítima o jovem Rafael Viana, ocorrido em novembro de 2007.

Os policiais tinham sido pronunciados, por juiz de primeiro grau, para serem levados a júri popular junto com os outros três acusados, os policiais militares Rodrigo Duarte Negrão, Antônio Davi Gonçalves da Silva e Anderson Cruz da Silva. Os policias recorrentes foram acusados pela mãe da vítima, que tinha afirmado em depoimento que o filho havia sido morto por vingança, por ter supostamente deixado de pagar propina aos acusados.

Entretanto, durante o processo, a versão foi desmontada tanto pelas testemunhas quanto pelo primeiro grupo de policiais militares envolvido no caso, que além de confessar a autoria do homicídio, negou a participação dos recorrentes no episódio. Diante dos fatos, o relator do recurso, desembargador Ronaldo Valle, deu provimento para despronúncia-los, nos termos do artigo 414 do CPP, ressaltando que não foram apresentados indícios mínimos da participação dos réus no crime. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Câmara.

Histórico - Rafael Viana teria sido abordado no dia 2 de novembro de 2007, no bairro do Guamá, pelos policiais militares Rodrigo Duarte Negrão, Antônio Davi Gonçalves da Silva e Anderson Cruz da Silva, sob a alegação de que o pedreiro em companhia de outra pessoa teria tentado roubar uma bicicleta.  O suposto comparsa teria conseguido fugir enquanto que o pedreiro foi detido por um policial civil, e depois entregue à viatura chefiada pelo tenente Negrão.

Entretanto, em vez de ser conduzido a uma delegacia, os policiais teriam levado o suspeito até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém, onde teriam torturado e executado o pedreiro. O corpo da vítima fora encontrado boiando no rio Guamá, com marcas de tortura na cabeça e com as mãos amputadas, três dias após o ocorrido, na localidade de Espírito Santo, em Acará.

Na sessão do dia 14 de fevereiro, a 2ª Câmara Criminal Isolada negou, à unanimidade, provimento de recurso que pedia anulação da sentença de pronúncia dos policiais militares Rodrigo Duarte Negrão e Antônio Davi Gonçalves da Silva, acusados do homicídio do jovem Rafael Viana, em novembro de 2007. Já para o terceiro acusado, Anderson Cruz da Silva, os desembargadores reconheceram a nulidade da sentença, após constatarem a ocorrência de cerceamento de defesa. Foi aberto novo prazo para que a defesa deste último apresente as alegações finais no processo para que tal recurso seja apreciado novamente pela Câmara. (Texto: Vanessa Vieira)