Crime vitimou um vigilante na Comarca de Parauapebas
(06.03.2012 – 14h24) À unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão desta segunda-feira, 5, liberdade provisória para Cláudio Alencar Aquino, da Comarca de Parauapebas, acusado da prática do latrocínio que vitimou um vigilante em setembro de 2011.
Segundo os autos, acompanhado de outros comparsas, o réu teria invadido uma loja, tendo fugido com o produto do roubo no caminhão baú do próprio estabelecimento comercial, levando o vigia como refém. Mas durante a fuga, já no município de Marabá, o vigia tentou escapar do veículo, porém acabou alvejado com vários tiros.
A defesa do acusado sustentou que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução penal. No entanto, os argumentos foram rechaçados pela relatora do HC, a juíza convocada Nadja Nara Cobra. A magistrada denegou o pedido.
Segundo os autos, acompanhado de outros comparsas, o réu teria invadido uma loja, tendo fugido com o produto do roubo no caminhão baú do próprio estabelecimento comercial, levando o vigia como refém. Mas durante a fuga, já no município de Marabá, o vigia tentou escapar do veículo, porém acabou alvejado com vários tiros.
A defesa do acusado sustentou que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução penal. No entanto, os argumentos foram rechaçados pela relatora do HC, a juíza convocada Nadja Nara Cobra. A magistrada denegou o pedido.
As Câmaras também negaram habeas corpus liberatório para Raimundo Cléber Couto Almeida, da Comarca de Monte Alegre, acusado da prática de tráfico de drogas. O réu foi preso em flagrante em dezembro de 2011, mantendo em casa 31 petecas de cocaína. A defesa alegou que a droga era para consumo próprio e que não havia fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do réu. Tal argumento, entretanto, não foi comprovado. (Texto: Vanessa Vieira)