A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem acusado de atropelar quatro crianças em Uberlândia (MG), em abril de 2011, depois de se envolver em acidente com motociclista. Ele estaria embriagado. O piloto da moto e uma criança morreram. As outras três ficaram internadas em estado gravíssimo.
O motorista foi preso em flagrante e pronunciado por homicídio culposo no trânsito, em relação ao motociclista; homicídio doloso pela morte da criança e tentativa de homicídio pelo atropelamento das outras três vítimas.
A liberdade provisória foi negada pelo juiz. O magistrado apontou que o motorista cumpria pena de 18 anos de prisão por dois roubos qualificados e um latrocínio tentado. Respondia também a outro processo por roubo qualificado (sequestro-relâmpago com arma de fogo) e formação de quadrilha. Segundo o juiz, a prisão também seria necessária para preservação da ordem pública.
Pedradas
A defesa alegou que a denúncia teria sido baseada somente em depoimentos de testemunhas e que não estariam presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar do réu.
Ela declarou ainda que o motorista não estava embriagado, mas abalado após apanhar dos pais das crianças, e que teria perdido os sentidos na colisão com a moto. O réu também não teria fugido do local mesmo após ser apedrejado por populares.
A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, concordou com as decisões anteriores e manteve o homem na prisão. Ela entendeu que foi concretamente verificada a necessidade de custódia do acusado para manutenção da ordem pública, diante dos antecedentes criminais.
A decisão foi tomada no HC 216245.