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Jurados da 1ª. Vara do Júri condenam feirante do Ver-O-Peso, por homicídio qualificado, na segunda, 05/03.


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Réu convocado por edital não compareceu para apresentar sua versão e após lida a sentença condenatória teve decretada a prisão

 

 

(06.03.2012 – 15h10) Após júri presidido pelo juiz Edmar Pereira, titular da 1ª. Vara do Júri de Belém, o feirante Silva Almeida, 52 anos que confessou ter causado a morte de Reginaldo Cardoso de Jesus foi condenado a 19 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ao ser ouvido perante os jurados o acusado se defendeu e alegou que agiu para se defender e que teria sido a vítima que lhe agrediu primeiros. Uma testemunha que presenciou o crime confirmou que o réu era pessoa violenta e costumava bater na ex-companheira, mãe da vítima, que á época do crime já estava separada do homem e morava com o filho.

Duas testemunha foram ouvidas e confirmaram que o réu é pessoa violenta. O crime ocorreu por volta das 17h30, do dia 26/05/20000, na avenida Gentil Bittencourt no bairro da cidade Velha. A vítima teve a visão perfurada com um espeto de churrasco aplicado pelo réu, morrendo por conta da lesão sofrida. Em defesa do acusado atuou a advogada Marilda Cantal.   

Por maioria dos votos dos jurados, formado por sete integrantes, acataram a tese da Acusação, sustentada pelo promotor de justiça Mário Chermont, de que o réu praticou o crime de homicídio qualificado, previsto no Código Penal Brasileiro, com pena de 12 a 30 anos de prisão. Por maioria de votos, os jurados também entenderam que o crime foi por motivo torpe eque o réu utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Com base nos critérios previstos nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal Brasileiro, o juiz considerou que o réu “agiu com culpabilidade em grau reprovável, possui antecedentes criminais, possui personalidade normal e conduta social normal, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime lhe são desfavoráveis, sobretudo diante do resultado morte”, o juiz fixou a pena base em 19 anos e 06 meses de reclusão, e por não existirem agravantes ou causas especiais de aumento ou de diminuição de pena, condenou o réu a 18 anos e 06 meses de reclusão,  para ser cumprida inicialmente em regime fechado, num presídio da Região metropolitana de Belém.

Na sentença o juiz também considerou que: “o réu Fernando da Silva Almeida encontra-se em lugar incerto e não sabido, tendo por base o artigo 312 do Código de Processo Penal, decretou a prisão preventiva do sentenciado, que poderá ser preso a qualquer momento quando for capturado pela polícia. (Texto Glória Lima).