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IPDD pede que julgamento no Tribunal de Justiça do Pará seja certificado nos autos


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O Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD protocolu, no dia 09 de junho deste ano, pedido para que o Tribunal de Justiça do Pará adote a providência de CERTIFICAR nos autos as ocorrência de todos os julgamentos realizados pelo Tribunal. O Pedido está aguardando manifestação do Tribunal. Confira a íntegra da petição:

Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

 

 

 

 

 

 

                   INSTITUTO PARAENSE DO DIREITO DE DEFESA - IPDD, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ sob o número 13.167.891/0001-17, com sede nesta Capital, localizada na Trav. 9 de janeiro, 2110, sala 103, bairro de São Brás, por meio de seu presidente in fine subscrito (vide documentos anexos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, formular pedido de PROVIDÊNCIAS, pelos motivos seguintes:

 

1. SOBRE O IPDD E ESTA PETIÇÃO

 

                   De início, faz-se conveniente apresentar-lhe o IPDD.

 

                   O INSTITUTO PARAENSE DO DIREITO DE DEFESA - IPDD, criado sob a inspiração do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD do Estado de São Paulo, é uma associação civil que, como o próprio nome indica, trabalhará pelo fortalecimento dodireito de defesa, tanto no plano conceitual quanto no plano prático.

 

                   Seus objetivos são:

 

• Promover a defesa do direito de defesa, em sua acepção mais ampla;

 

• Propalar, pelos meios ao seu alcance,  a noção de que  a  defesa constitui um

direito de todos, bem como que é inerente à democracia e expressão indelével

da dignidade da pessoa humana;

 

• Trabalhar para conscientizar a população acerca do significado e importância das garantias e direitos de natureza penal e processual penal consagrados no art. 5° da Constituição Federal, tais como a presunção de inocência, a ampla e plena defesa, o contraditório, o direito ao silêncio e o devido processo legal;

 

• Prestar assistência jurídica gratuita, por meio de seus associados inscritos na OAB, para acusados desprovidos de recursos financeiros, ou que, por motivos outros, não estejam conseguindo obter uma defesa de qualidade;

• Combater a ideia de que, no Estado do Pará e no Brasil, reina a impunidade.

 

                   O Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD foi fundado em julho de 2010, por um grupo de advogados preocupados com a defesa do direito de defesa em sua forma mais ampla.

 

                   Os fundadores sentiam-se injustiçados e desamparados na difícil missão de garantir a seus clientes o pleno e amplo exercício do direito de defesa.

 

                   Com efeito, muitas das vezes, os advogados que atuam na defesa são mal interpretados e vistos como se fossem o próprio réu, principalmente naqueles casos que receberam – ou recebem – ampla divulgação pela imprensa. Havia a necessidade de se ter uma ‘voz forte’, uma ‘voz’ que possa defender o direito de defesa como direito de todos e, por tabela, os profissionais que exercem, no plano concreto, esse direito.

 

                   A cerimônia de fundação oficial do Instituto foi realizada no dia 29 de abril de 2011, no Auditório Deputado João Batista, da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, e contou com a presença de inúmeras autoridades (Juízes estaduais e federais, Desembargadores) e do à época Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o paraense Ophir Cavalcante Júnior.

 

                   Mais informações constam no site www.ipdd.org.br.

 

                   É dentro de espírito de fortalecimento do direito de defesa como direito de todos que esta petição se revela pertinente, pois traz em seu conteúdo uma questão diretamente ligada ao devido processo legal e aos demais direitos processuais positivados na Constituição Federal.

 

2. A QUESTÃO QUE MERECE A ATENÇÃO DESTE TRIBUNAL

 

                   No último dia 6 deste mês, o Presidente do IPDD esteve na Secretaria da 2ª Câmara Criminal Isolada deste Tribunal para pegar uma certidão de que, em 2007, ele promoveu a defesa oral das razões de apelação de um cliente seu nos autos da apelação penal no. 2012.3.024269-0.

 

                   Não teve sucesso! Isso porque simplesmente não existe nos autos qualquer certidão ou informação de que ele promoveu referida sustentação.

 

                   E, por conta da ausência dessa informação, a Diretora de Secretaria não teve como sequer emitir uma certidão atualizada a respeito da atuação do Presidente do IPDD.

 

                   Surpreso, o Presidente do IPDD pesquisou outros processos em que atua e percebeu que este Tribunal não tem como práticaCERTIFICAR nos autos dos processos o que aconteceu no julgamento.

 

                   O Superior Tribunal de Justiça – e outros Tribunais estaduais e federais - há muito adotou a prática de emitir CERTIDÕES DE JULGAMENTO nos autos dos processos julgados por seus órgãos julgadores, conforme se afere nas certidões que, à guisa de exemplificação, junta-se neste petitório.

 

                   Por seu lado, o STF, além de emitir a CERTIDÃO, disponibiliza um EXTRATO DA ATA DO JULGAMENTO, onde consta o que ocorreu em cada processo julgado, consoante se vê nos exemplares anexos.

 

                   Ora, tanto a CERTIDÃO DO JULGAMENTO quanto o EXTRATO DA ATA permitem, desde logo (ou seja, antes da publicação do acórdão), saber quem participou do julgamento como julgador, quem participou pelo Ministério Público e quem participou pela defesa.

 

                   Permite, ademais, que o cliente do advogado, v.g., possa conferir se seu defensor fez ou não a sustentação oral das razões recursais.

                   Assim, pensamos – e podemos estar errados – que seria interessante e salutar que este Tribunal adotasse a mesma prática deREGISTRAR, nos autos dos processos, por meio de CERTIDÃO, o ocorrido nos respectivos julgamentos, bem como quem deles participou como julgador, quem participou pelo Ministério Público e se houve, ou não, defesa oral e por quem. 

 

3. CONCLUSÃO

 

                   Ante todo o exposto, requer que sejam adotadas providências no sentido de que AS OCORRÊNCIAS DE TODOS OS JULGAMENTOS proferidos por este Tribunal e seus respectivos órgãos sejam REGISTRADAS por meio de CERTIDÕES emitidas nos respectivos autos, devendo constar obrigatoriamente informações sobre o resultado do julgamento, quem dele participou como membro do órgão julgador, quem participou pelo Ministério Público e se houve, ou não, defesa oral e por quem.

 

                   Caso a questão aqui versada não seja de competência desta Presidência, requer seja este pedido encaminhado ao Órgão competente.

 

                   Neste ensejo, o Presidente do IPDD requer que o andamento desta petição seja-lhe informado pelos seguintes meios de contato: 8801-7533/8135-5932; e-mails: cesarramos.adv@hotmail.com; ipdd@ipdd.org.br.

 

                                               São os termos em que

                                               Pede deferimento.

 

                                               Belém, 9 de junho de 2014.

 

 

 

César Ramos da Costa

Presidente do IPDD