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NOTA DE REPÚDIO À PROPOSTA DO MPF


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O Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD é manifestamente contrário à 7ª Medida proposta pelo Ministério Público Federal para complementar o chamado “pacote anticorrupção” anunciado pelo Governo Federal.

 

                A referida Medida visa principalmente alterar o Código de Processo Penal para possibilitar a aceitação, pelo Poder Judiciário, de provas obtidas de maneira ilícita, por acreditar que, assim, as investigações policiais e processos criminais seriam mais efetivos.

 

                Na visão do IPDD, essa proposta é claramente inconstitucional, pois viola frontalmente o art. 5º, LVI, da Constituição da República de 1988, onde está escrito que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

 

                A inadmissibilidade constitucional das provas obtidas por meios ilícitos constitui uma garantia fundamental dotada de caráter imodificável, sendo, pois, cláusula pétrea positivada no art. 60, § 4º, da CF/88.

 

                Outra inconstitucionalidade que macula essa 7ª Medida consiste na propositura da preclusão temporal para arguir e discutir nulidades absolutas, o que fere de morte o sagrado direito de defesa do acusado e cria a incoerência jurídica de possibilitar ao Poder Judiciário prolatar e fazer transitar em julgado uma decisão fundada em processo ilegal e injusto.

 

                Ademais, essa Medida causa espécie principalmente por ter sido proposta pelo Ministério Público, órgão que possui as funções constitucionais de fiscal da Lei e defensor da ordem jurídica e do regime democrático (CF/88, art. 127).

 

                Propostas desse jaez afrontam o princípio basilar de que o processo penal possui função garantidora dos direitos do acusado e delimitadora do poder persecutório do Estado.

 

                Com efeito, afigura-se, data venia, equivocada a postura oficial do Ministério Público, pois não encontra guarida no postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento norteador do Estado Democrático de Direito brasileiro, e nos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da vedação constitucional ao retrocesso. Daí a convicção do IPDD de que tal medida não representa o pensamento uníssono dos membros do Ministério Público.

 

                Por essas razões, o Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD repudia veementemente a Proposta formulada pelo Ministério Público Federal na prefada 7ª Medida, por se tratar de um atentado ao Estado Democrático de Direito.

 

                                                                                              Belém, 23 de março de 2015.

 

 

                                                                                               Bruna Koury

                                                                                              Presidente do IPDD