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NOTA SOBRE A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


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O Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD entende que a proposta de redução da maioridade penal em nada contribui para a redução da criminalidade juvenil, na medida em que não enfrenta os problemas sociais geradores desse fenômeno humano.

 

            No entendimento do IPDD, antes de pensar em reduzir a maioridade penal, o Estado brasileiro precisa assumir seu papel de garantidor e efetivador dos direitos fundamentais das pessoas. Precisa cumprir efetivamente seus objetivos constitucionais de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º).

 

            Ademais, o IPDD entende que a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos (CF, art. 228) constitui um direito individual fundamental, sendo, por isso mesmo, cláusula pétrea insuscetível de deliberação, ex vi do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal.

           

            Por essas razões, o Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD é terminantemente contrário a qualquer proposta que vise a reduzir a maioridade penal.

 

                                                                       Belém, 1º de abril de 2015.

 

 

                                                                                               Bruna Koury

                                                                                              Presidente do IPDD