NOTA SOBRE A DECISÃO DO STF QUE AUTORIZOU O CUMPRIMENTO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O Instituto Paraense do Direito de Defesa – IPDD recebe, com tristeza e indignação, a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que, ao julgar medida cautelar em duas ações declaratórias de constitucionalidade propostas pelo Partido Ecológico Nacional (PEM) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, autorizou a imediata execução da pena após condenação criminal em segunda instância.
No entendimento do IPDD, essa decisão fere de morte o princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ademais, essa decisão ignora o devido processo legal e a própria dignidade da pessoa humana.
Os argumentos utilitaristas usados pela maioria dos Ministros do STF em favor dessa decisão nunca serviram, tempos passados, para legitimar a prisão antes do trânsito em julgado de uma condenação.
Não é essa decisão que vai inibir ou diminuir a impunidade. Não! A impunidade, fonte de vários fatores, não pode ser combatida contra a Constituição Federal. Pelo contrário, deve-se valer da Constituição Federal para combater a impunidade, sob pena se perpetrarem verdadeira injustiças.
Na compreensão do IPDD, essa decisão contribuirá não para reduzir a impunidade, mas para agravar um crônico problema do sistema de justiça criminal brasileiro, qual seja, a superpopulação carcerária.
O IPDD lamenta ainda mais essa decisão pelo fato dela ter sido tomada no dia em que a Constituição Federal completou 28 anos.
A esperança é que o STF recupere a razão e, num futuro bem próximo, modifique essa decisão, fazendo prevalecer o espírito democrático e libertário que rege a Constituição da qual deve ser o seu guardião.
Belém, 6 de outubro de 2016.
Bruna Koury - Presidente do IPDD