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Após júri Marcelo Lutier é condenado pela morte de Bruna Leite Sena, nesta segunda 05/12.


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(05.12.2011 – 16h20) Com o plenário do Fórum da Capital repleto de estudantes do curso de direito, familiares de Bruna Leite Sena, 15 anos, e integrantes do grupo Movida (Movimento pela Vida), os jurados da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém por maioria dos votos condenaram o técnico em informática Marcelo Lutier Sampaio, 38 anos, pelo crime de homicídio qualificado. O técnico também foi condenado pelos crimes conexos de ocultação e vilipêndio de cadáver  (pena de três anos por cada crime) após seis horas de julgamento. A decisão acatou a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça Edson Augusto Souza. A sentença de 36 anos aplicada ao réu será cumprida em regime inicial fechado, sendo negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

A defesa do acusado, representada pelos advogados Humberto Boulhosa e Santino Sirotheau,   sustentou a tese da semi inimputabilidade. Caso a tese fosse recepcionada pelos jurados caberia a redução da pena entre um ou dois terços aplicada ao homicídio qualificado (de 12 a 30 anos de prisão).

 

Somente duas testemunhas prestaram depoimentos perante os jurados. A mãe avó da vítima e o capitão Marcelo Bastos Leão, policial militar do CIOP (Companhia de Operações Especiais). Os depoentes prestaram informações aos jurados sobre o crime. Ao ser interrogado, o réu optou pelo silencio e limitou-se somente em responder sobre seus dados pessoais.


Ao sustentar a acusação o representante do MPE destacou a versão apresentada pelo réu, que classificou como fantasiosa sobre uma suposta terceira pessoa que faria um programa com a jovem. O promotor de justiça narrou aos jurados partes dos depoimentos prestados pelo réu à polícia e à Justiça, e o que chamou de “inconsistências” que observou na versão do acusado. 

Informações do processo dão conta que o crime ocorreu entre os dias 17 e 18 de setembro de 2005. O técnico teve a prisão decretada desde 28 de outubro daquele ano, tendo recorrido em todas as instâncias da Justiça para responder ao processo em liberdade, mas, em nenhuma delas teve o pedido deferido.

O caso foi desvendado após a quebra do sigilo telefônico e dos emails do acusado. A denúncia contra o técnico se baseou em laudos de exame necroscópico, de levantamento de local do crime com cadáver, e de identificação biológica por análise de DNA, que apontaram Marcelo Sampaio como autor de homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver.

Relatório da Polícia Civil deram conta que a vítima frequentava um cyber café de Icoaraci e acessava sala de bate papo, onde conheceu Marcelo. Em setembro de 2005, a estudante teria marcado encontro com o acusado em uma loja de conveniência. Consta, ainda, que o réu levou a jovem para o apartamento onde morava. No dia seguinte pela manhã, após matar a jovem por asfixia mecânica, utilizando tortura, amarrou o corpo com fios de nylon, para diminuir o volume e colocou dentro de um saco plástico. Para tentar ocultar o cadáver, o abandonou em um contêneir de lixo na Travessa 14 de Abril.

Pouco tempo depois o corpo foi encontrado por um gari, que acionou a Polícia. Ao ter a prisão temporária decretada o técnico de informática negou a autoria do crime, mas confessou ter se encontrado com a estudante de ter levado até seu apartamento.

A versão do acusado é que a jovem teria ficado no local ouvindo música até 19h. Em seguida Lutier alega ter deixado a jovem que se encontraria com uma pessoa que conhecia por 'Duca', com quem faria um programa, negociado por Marcelo por R$500. O acusado disse que por volta das cinco da manhã do dia 18 de setembro, 'Duca'  teria lhe ligado e entregue um saco plástico para ser deixado no lixo, que não sabia do que se tratava. Exame no corpo de Bruna constatou traços de tortura, morte por asfixia e indícios de relação sexual. O laudo comprovou, ainda, que material espermático  encontrado no corpo de Bruna é de Marcelo Sampaio. (Texto Glória Lima).