(12.12.2011 – 14h15) Acompanhando o parecer do Ministério Público, as Câmaras Criminais Reunidas rejeitaram, na sessão desta segunda-feira, 12, o recebimento de duas ações penais em desfavor do prefeito de Belém, Duciomar Costa.
Na primeira ação penal, em que também fazia parte o coordenador do Fundo Ve-o-Sol, Helder de Paula Mello, o gestor foi denunciado pelo MP por supostamente infringir artigo do Decreto Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade de Prefeitos), pois teria contratado irregularmente servidores temporários para atuação no serviço público.
No entanto, ao analisar os autos, o relator da ação penal, desembargador Ronaldo Valle, acompanhando o entendimento do MP, votou pela rejeição da ação, por entender que as contratações tiveram como base a lei municipal 7.453/89, que ainda está em vigor. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Na outra ação penal, o prefeito foi denunciado por infração ao mesmo decreto lei, por ter deixado de cumprir ordem judicial, que determinou o pagamento de precatório referente a valores que têm como beneficiários servidores públicos municipais.
Mas o próprio MP pediu o arquivamento da ação, após a constatação de que a ordem judicial, ainda que tardiamente, já havia sido cumprida. O relator da ação penal, desembargador Ronaldo Valle acompanhou o posicionamento do MP, assim como todos os integrantes das Câmaras.
Na primeira ação penal, em que também fazia parte o coordenador do Fundo Ve-o-Sol, Helder de Paula Mello, o gestor foi denunciado pelo MP por supostamente infringir artigo do Decreto Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade de Prefeitos), pois teria contratado irregularmente servidores temporários para atuação no serviço público.
No entanto, ao analisar os autos, o relator da ação penal, desembargador Ronaldo Valle, acompanhando o entendimento do MP, votou pela rejeição da ação, por entender que as contratações tiveram como base a lei municipal 7.453/89, que ainda está em vigor. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Na outra ação penal, o prefeito foi denunciado por infração ao mesmo decreto lei, por ter deixado de cumprir ordem judicial, que determinou o pagamento de precatório referente a valores que têm como beneficiários servidores públicos municipais.
Mas o próprio MP pediu o arquivamento da ação, após a constatação de que a ordem judicial, ainda que tardiamente, já havia sido cumprida. O relator da ação penal, desembargador Ronaldo Valle acompanhou o posicionamento do MP, assim como todos os integrantes das Câmaras.
Na última sessão das Câmaras Criminais Reunidas de 2011, os desembargadores apreciaram pauta com 45 feitos. (Texto: Vanessa Vieira)