A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou denúncia criminal oferecida contra desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.
O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Na sessão desta segunda-feira (19), o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Castro Meira, que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal.
Para o relator, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância.
O ministro Castro Meira considerou, ainda, ausente qualquer indício de que a magistrada participasse de organização criminosa. “É óbvio que não se reputa necessário, para a configuração da quadrilha, que todos os agentes se conheçam; o que importa, na verdade, é a vontade livre e consciente de estar participando ou contribuindo de forma estável e permanente para ações do grupo. Nesse aspecto, a prova produzida na fase de inquérito não legitima a abertura de ação penal contra a magistrada pelo crime de quadrilha”, afirmou o relator.
A maioria dos ministros votou com o relator. Somente a ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, parcialmente, recebendo a denúncia quanto ao delito de corrupção passiva.
Desembargador afastado
No mesmo processo, a Corte Especial recebeu denúncia oferecida contra outro desembargador do TRF1 pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.
O colegiado decidiu, ainda, afastar o magistrado do exercício do cargo até o término da instrução da ação penal. A providência, que já foi adotada pela Corte Especial em outras oportunidades, deve-se à gravidade dos delitos atribuídos ao desembargador federal no exercício da função judicante.