Os pedidos de saídas temporárias de condenados cumpridores de pena no regime semi-aberto estão sendo analisados pelos juízes das duas varas (1ª e 2ª) de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém. Dados Parciais dão conta que na 1ª vara, onde atuam os juízes Amarildo Mazutti, Emília Medeiros, Anúnzia Cosa e Fátima Alves da Silva, 50 pedidos já foram deferidos de um total de 213 requerimentos ainda em análise. Outros 74 foram indeferidos e 23 foram considerados prejudicados, não atendendo aos critérios exigidos em lei.
Levantamento preliminar indicou que na 2ª Vara outra demanda de 140 pedidos estão sob análise do juiz Cláudio Henrique Rendeiro. Desses, até o início da tarde desta segunda-feira, 19 de dezembro, 58 já haviam sido deferidos, 15 negados, e outros 15 prejudicados.
A saída temporária é um benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), mas atinge somente os sentenciados que preenchem alguns requisitos, dos quais estar no regime semi-aberto, ter cumprido um sexto no referido regime, caso o sentenciado seja primário, e um quarto para os reincidentes. A lei determina, ainda, que os beneficiários têm que ter bom comportamento atestado pelo diretor da Casa Penal. A lei estabelece cinco saídas ao longo do ano e em cada uma delas o período não excederá sete dias. (Texto Glória Lima).