O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informa que funcionará em regime de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em virtude do recesso forense das festividades de final de ano. A medida está prevista na Resolução n° 018/2008-G, de 18 de novembro de 2008, do TJPA, e na Resolução nº 08, de 30 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para assegurar o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário, a fim de manter a permanente disponibilidade da prestação jurisdicional em todo o Estado e propiciar a continuidade do amplo acesso à Justiça, continuarão em funcionamento os serviços de Segurança da Assessoria Militar, o Serviço de Protocolo Geral e o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
Já para atender medidas de urgência, como apreciação de habeas corpus, o Poder Judiciário, tanto no 1º como no 2º grau, funcionará em regime de plantão, conforme o art. 9º, da Resolução nº013/2009. Prazos processuais também ficam suspensos durante esse período, voltando a ser contabilizados a partir do dia 9 de janeiro.
Confira a íntegra da portaria 3461/2011 – GP, publicada no Diário da Justiça do último dia 9 de dezembro, aqui http://dje.tjpa.jus.br/pages/eDiario/index.html?edicao=4934&ano=2011. Já a escala de plantão dos magistrados que atuarão no período está disponível aqui http://www.tjpa.jus.br/plantaoJudiciario/primeiroGrauCivel.do. (Texto: Vanessa Vieira)