Desembargadores não reconheceram HC impetrado pela defesa de acusado do homicídio de líder sindical
(16.01.2012 – 13h35) As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram 51 feitos na sessão desta segunda-feira, 16. Entre eles, estava um pedido de habeas corpus para retirada de prova ilícita, impetrado a favor de Romério Roberto de Araújo. O réu é acusado de ser um dos executores do homicídio, em março de 2010, do líder da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf) do Pará, Pedro Alcântara de Souza, no município de Redenção.
A defesa do réu sustentou ilegalidade na ação policial de busca e apreensão que resgatou a arma usada no crime, por supostamente, ter violado o domicílio do réu sem autorização judicial. Mas tal pleito não foi reconhecido pela relatora do processo, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, que considerou impróprio o uso do HC para a análise da questão. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
Ainda na sessão, as Câmaras negaram habeas corpus liberatório para Luiz Arnaldo Moraes Alves, acusado de entregar quadrilha que praticava o golpe da “saidinha” em bancos. O réu, que está foragido, seria um dos participantes no crime que resultou no assalto de R$ 5 mil de um cliente do Banco do Brasil. Segundo a denúncia, o réu usava o próprio carro para dar apoio a ação da quadrilha.
A defesa do réu sustentou ilegalidade na ação policial de busca e apreensão que resgatou a arma usada no crime, por supostamente, ter violado o domicílio do réu sem autorização judicial. Mas tal pleito não foi reconhecido pela relatora do processo, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, que considerou impróprio o uso do HC para a análise da questão. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
Ainda na sessão, as Câmaras negaram habeas corpus liberatório para Luiz Arnaldo Moraes Alves, acusado de entregar quadrilha que praticava o golpe da “saidinha” em bancos. O réu, que está foragido, seria um dos participantes no crime que resultou no assalto de R$ 5 mil de um cliente do Banco do Brasil. Segundo a denúncia, o réu usava o próprio carro para dar apoio a ação da quadrilha.
A defesa alegou que o decreto de prisão preventiva de Luiz estava sem fundamentação e que havia excesso de prazo para o encerramento da instrução. Mas nenhum dos argumentos foi acolhido pela relatora do HC, juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, que negou o pedido. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores. (Texto: Vanessa Vieira)