Vara passou a ter competência privativa para processar e julgar os feitos da Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes
(01.03.2012 – 10h03) Em sessão realizada nesta quarta-feira, 29, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou a Resolução nº 001/2012, que alterou a competência da 5ª Vara da Comarca de Castanhal, que agora passa a ter competência privativa para processar e julgar os feitos da Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes. Confira abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº001/2012 - GP. Altera a competência da 5ª Vara da Comarca de Castanhal e dá outras providências. O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros em sessão ordinária hoje realizada e,
CONSIDERANDO que as cumulações de competência como a da Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes com as de natureza Cível e Comércio são incompatíveis entre si, trazendo prejuízos à celeridade e prioridade que dever ser dada aos feitos da Infância e Juventude, ao mesmo tempo em que atrasa o andamento dos feitos cíveis, prejudicando os jurisdicionados;
CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade de votos, da Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos, favorável à exclusão da competência de feitos de natureza cível e comércio da 5ª Vara da Comarca de Castanhal;
RESOLVE: Art. 1°- A 5ª Vara da Comarca de Castanhal deixa de ter competência para conhecer e julgar os processos de natureza cível e comércio, ficando apenas com a competência privativa para processar e julgar os feitos da Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes;
Art. 2º - Os processos de natureza cível e comércio em tramitação no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Castanhal deverão ser redistribuídos para as demais Varas da Comarca que possuem competência Cível e Comerciares", aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.
RESOLUÇÃO Nº001/2012 - GP. Altera a competência da 5ª Vara da Comarca de Castanhal e dá outras providências. O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros em sessão ordinária hoje realizada e,
CONSIDERANDO que as cumulações de competência como a da Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes com as de natureza Cível e Comércio são incompatíveis entre si, trazendo prejuízos à celeridade e prioridade que dever ser dada aos feitos da Infância e Juventude, ao mesmo tempo em que atrasa o andamento dos feitos cíveis, prejudicando os jurisdicionados;
CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade de votos, da Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos, favorável à exclusão da competência de feitos de natureza cível e comércio da 5ª Vara da Comarca de Castanhal;
RESOLVE: Art. 1°- A 5ª Vara da Comarca de Castanhal deixa de ter competência para conhecer e julgar os processos de natureza cível e comércio, ficando apenas com a competência privativa para processar e julgar os feitos da Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes;
Art. 2º - Os processos de natureza cível e comércio em tramitação no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Castanhal deverão ser redistribuídos para as demais Varas da Comarca que possuem competência Cível e Comerciares", aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.